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Declaração ITR (Imposto Territorial Rural) 2015

  • Wandrey Vinicius
  • 12 de set. de 2015
  • 1 min de leitura


O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.


Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.


Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.


O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.


O prazo de entrega será até o dia 30/09/2015. A Multa por atraso na entrega será de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Não percam o prazo!

 
 
 

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