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Recolhimento do Simples Doméstico requer Auxilio do Profissional da Contabilidade

  • Wandrey Vinicius
  • 21 de out. de 2015
  • 3 min de leitura


​Impostos passam a ser unificados em uma espécie de 'boleto único', procedimento que já entrou em vigor.


A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.


O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um contador. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual. Além disso, também será incluída a retenção do Imposto de Renda na fonte para trabalhadores que ganhem mais do que o teto da tabela do IRRF.


A Receita Federal espera que 1,5 milhão de contribuintes façam a adesão ao e-Social, ferramenta que unifica o envio de informações de trabalhadores domésticos pelos patrões. O número foi calculado com base no total de contribuintes que abatem as contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos no Imposto de Renda. O sistema está em funcionamento desde o dia 1 de outubro. O sistema possibilita o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, do FGTS e dos demais encargos trabalhistas para os empregadores domésticos.


O cadastro é obrigatório para quitar os encargos aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional. O empregador tem a tranquilidade de saber que as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas num único portal. E o empregado tem a segurança de que, daqui a 30 ou 35 anos, quando for buscar um benefício previdenciário, o vínculo trabalhista dele estará registrado. Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até 26 de outubro.


Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro. Para o cadastro, o empregador deverá gerar um código de acesso, informando dados como o CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.


O cadastramento e recolhimento pelo e-Social serão necessários para abater o valor pago para a Previdência do empregado doméstico no Imposto de Renda, o que só poderá ser feito pelo empregador que faz o recolhimento. Para a Esfinge Consultoria e Contabilidade Online, como haverá mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-Social leve a uma maior formalização dos empregados domésticos.


Além disso, o Ministério do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito corretamente.


A Esfinge Consultoria e Contabilidade Online orienta que o empregador procure um contador para realizar todos os cálculos da mesma forma que as empresas fazem, e se caso opte por nossos serviços, já estamos preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional.



 
 
 

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