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Esta com dúvidas se deve ou não declarar o IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2016?

  • Wandrey Vinicius
  • 20 de fev. de 2016
  • 3 min de leitura

Segundo a Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Separamos alguns dos motivos porque declarar o imposto de renda e as punições se caso venha a ser obrigado e deixar de declarar.



Porque declarar o imposto de renda?


Independente se você é isento (facultativo) do imposto, é importante declarar os Rendimentos da Pessoa Física, pois a Declaração de Imposto de Renda serve como instrumento legal de comprovação de rendimentos para todos os contribuintes.


Quem esta obrigado a declarar o imposto de renda?


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:


a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;


b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


d) relativamente à atividade rural:


d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;


e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;


f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2015, encontrando-se nesta condição em 31.12.2015; e


g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.


O que acontece com está obrigado a declarar o Imposto de Renda e não declara?


Quem estiver obrigado e não entregar a declaração está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 mais multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido.


Além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades, como não conseguir tirar o passaporte, não poder prestar concurso público, não poderá fazer empréstimos e financiamentos, se vender um imóvel não conseguirá tirar a certidão negativa, e terá problemas até mesmo em movimentar a conta no banco, como é o caso de quem precisa receber o pagamento do INSS por uma conta corrente.


Qual é o prazo para a declaração?


Em 1º de março deste ano, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referente aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.


Faça o quanto antes para assim evitar erros que podem levar à malha fina e também para encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição a você. Quem declara mais cedo também tem preferência na hora de receber a restituição (caso tenha direito).


MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?


O microempreendedor individual (MEI) também deve declarar Imposto de Renda, caso se encaixe nas situações que obrigam o envio. Além disso, ele precisa, todo ano, enviar a declaração da empresa (Declaração Anual Simplificada).



Estamos à disposição para lhe ajudar e elaborar a sua declaração de forma eficaz, segura, rápida e garantida. Clique aqui.

 
 
 

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